
PRIMEIRA CARTA DE DIREITOS DA CRIANÇA
A União Internacional de Socorro das crianças, de Genebra, proclama.
1. A criança deve ser protegida independentemente de qualquer consideração de raça, nacionalidade ou crença.
2. A criança deve ser auxiliada respeitando-se a integridade da família.
3.A criança deve ser colocada em condições de se desenvolver de maneira normal, quer material, quer moral, quer espiritualmente.
4. A criança que tem fome deve ser alimentada; a criança doente deve ser tratada; a criança deficiente deve ser auxiliada; a criança inadaptada deve ser reeducada; o órfão e o abandonado devem ser recolhidos.
5. A criança deve ser a primeira a receber socorros em tempo de infortúnio.
6.A criança deve beneficiar plenamente de medidas de previdência e de seguro sociais; a criança deve ser colocada em condições de, no momento oportuno, ganhar a sua vida e deve ser protegida contra qualquer exploração.
Declaração irradiada da Torre Eiffel, no dia 21 de Novembro de 1923
Esta primeira Carta de Direitos da Criança marcou o ano de 1923, pois a partir desta a criança passou a ser sujeito de direitos, no contexto Europeu. No contexto latino americano, este marco materializou-se em 1927, com inauguração do Instituto Internacional Americano de Proteção a Criança, realizado em 9 de Junho de 1927 em Montevideu, no Uruguai.
A partir deste momento pensou-se verdadeiramente na criança,não apenas como um ser, mas como sujeito, produtos e transformador de sua história. Tendo então, voz e vez
'EU GOSTARIA DE UMA ESCOLA ONDE
AS CRIANÇAS NÃO TIVESSEM QUE
DEIXAR PARA TRÁS AS ALEGRIAS
DA INFÂNCIA'
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Ficou curioso, achou o assunto interessante ou engraçado. Fico feliz, tenha uma boa leitura e se sentir vontade, critique, elogie(se gostar é claro) e se não gostar também, afinal vou saber que tudo foi lido, e que não foi em vão...
isso vai me deixar mais animada a escrever mais, heheheh